Campanha Premiada 2024

REGULAMENTO SORTEIO ANUAL

1º – Prêmio – 02 (duas) motos zero quilômetro Honda, sendo vedado o recebimento em dinheiro e não implicando no modelo da moto a ser entregue;

2º – O sorteio das motos será realizado em local e data a ser divulgada com até 15 (quinze) dias de antecedência ao dia do sorteio;

3º – O sorteio será realizado no mês de dezembro de 2024, com dia e local a serem informados pelos meios de comunicação do sindicato;

4º – Ainda na mesma data e local serão realizados outros diversos sorteios de variados produtos (todos os prêmios a critério somente do SINTHORESCA) obedecendo todos os termos ou cláusulas deste regulamento;

5º – O sorteio será ao vivo, não sendo necessária a presença do ganhador(a) e / ou  participantes no momento do sorteio. Quanto às entregas dos prêmios: o Sinthoresca fará contato e o agendamento com cada ganhador e entregará o, respectivo, prêmio no local de trabalho do sorteado. Após este procedimento, se o contemplado por qualquer razão não for encontrado, conforme estabelecido, o Sindicato avisará sobre a tentativa de entrega. Ficando o ganhador, obrigado, a entrar em contato com o Sindicato, previamente, para agendar e retirar seu prêmio na sede ou subsede do Sindicato dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de aviso da tentativa de entrega.

6º – Para participar o(a) trabalhador(a) deverá ser sócio(a) no mínimo há 1(um) mês e ter no mínimo contribuições desde o mês de dezembro de 2023, exceto o(a) trabalhador(a) que ingressou na categoria (hotéis, bares, restaurantes e similares) no período de Janeiro até outubro de 2024, e estejam com suas contribuições em dia;

7º – O participante concorrerá com o número de seu cadastro associativo, constante em sua carteira de sócio;

8º – Para participar do sorteio, obrigatoriamente, o associado deverá estar trabalhando na categoria representada por este Sindicato, comprovando pela CTPS e o último holerite;

9º – O(a) sócio(a) afastado(a) por auxílio-doença ou acidente do trabalho ou demais licenças legais participará somente se estiver em dia com suas mensalidades associativas;

10º – No caso de dispensa, o(a) sócio(a) terá uma carência de 30(trinta) dias a partir da data de sua dispensa (aviso prévio não será considerado) para ter direito a participação;

11º – Os ganhadores participantes retirarão os prêmios principais (motos) na agência a ser divulgada após o sorteio;

12º – Para retirarem os prêmios principais (motos) os ganhadores participantes deverão arcar com todas e quaisquer possíveis despesas de documentação das motos (prêmios);

13º – Caso qualquer um dos ganhadores do sorteio estejam irregulares em qualquer uma das exigências estabelecidas neste, perderão o direito ao prêmio e um novo sorteio será realizado na sede ou subsede do Sindicato, em até 10 dias;

14º – Os participantes autorizam desde já o uso de sua imagem, voz e nome para serem utilizados em campanhas promocionais, nas mídias eletrônicas e impressas do SINTHORESCA, a título gratuito. Esta utilização poderá abranger todo território nacional e exterior (se for o caso), de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD);

15º – Fica expressamente proibida a participação de diretores(as) e funcionários(as) vinculados(as) a esta agremiação sindical;

16º – Todo participante receberá e assinará uma cópia deste regulamento como condição para habilitar-se aos sorteios e;

17º – A validade deste regulamento será até o dia 31 de dezembro de 2024.

REGULAMENTO SORTEIO TRIMESTRAL

1º – Prêmios – 16 (dezesseis) CARTÕES Presente no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada;

2º – Os sorteios serão realizados trimestralmente a partir do mês de março de 2024;

3º – Os sorteios dos cartões serão realizados em local, horário e data a ser estipulado pelo Sindicato a qualquer momento, na condição de dar publicidade ao evento por meio de seus próprios sistemas de mídias.

4º – Os sorteios serão ao vivo, incluindo todas as cidades da base do Sinthoresca. Quanto às entregas dos prêmios: o Sinthoresca fará contato e o agendamento com cada ganhador e entregará o, respectivo, prêmio no local de trabalho do sorteado. Após este procedimento, se o contemplado por qualquer razão não for encontrado, conforme estabelecido, o Sindicato avisará sobre a tentativa de entrega. Ficando o ganhador, obrigado, a entrar em contato com o Sindicato, previamente, para agendar e retirar seu prêmio na sede ou subsede do Sindicato dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de aviso da tentativa de entrega.

5º – Os sorteios ocorrerão nas cidades mencionadas, com antecedência, não sendo necessária a presença do ganhador(a) e / ou participantes no momento do sorteio;

6º – Para participar o(a) trabalhador(a) deverá ser sócio(a) no mínimo há 30(trinta) dias e ter no mínimo contribuições desde o mês de dezembro de 2023, exceto o(a) trabalhador(a) que ingressou na categoria (hotéis, bares, restaurantes e similares) no período de Janeiro até Agosto de 2024, e estejam com suas contribuições em dia;

7º – O participante concorrerá com o número de seu cadastro associativo, constante em sua carteira de sócio;

8º – Para participar do sorteio, obrigatoriamente, o associado deverá estar trabalhando, comprovando pela CTPS e o último holerite;

9º – O(a) sócio(a) afastado(a) por auxílio-doença ou acidente do trabalho ou demais lincenças legais participará somente se estiver em dia com suas mensalidades associativas;

10º – No caso de dispensa, o(a) sócio(a) terá uma carência de 30(trinta) dias a partir da data de sua dispensa (aviso prévio não será considerado) para ter direito a participação nos sorteios;

11º – O ganhador(a) participante receberá o prêmio, pessoalmente, através do Sindicato mediante apresentação da carteirinha;

12º – Caso o(a) ganhador(a) do sorteio esteja irregular em qualquer uma das exigências estabelecidas neste, perderá o direito ao prêmio e um novo sorteio será realizado na sede ou subside do Sindicato, em até 10 dias;

13º – Os sócios autorizam desde já o uso de sua imagem, voz e nome para serem utilizados em campanhas promocionais e qualquer outra finalidade nas mídias eletrônicas e impressas do SINTHORESCA, a título gratuito. Esta utilização poderá abranger todo território nacional e exterior (se for o caso), de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD);

14º – Fica expressamente proibida a participação de diretores(as) e funcionários(as) vinculados(as) a esta agremiação sindical;

15º – Todo participante receberá e assinará uma cópia deste regulamento como condição para habilitar-se aos sorteios e;

16º – A validade deste regulamento será até o dia 31 de dezembro de 2024.

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