INFORMAÇÕES INICIAIS REPIS E ADESÃO AO TERMO ADITIVO, TERMO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS E TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
O QUE É O REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI).
COMO FUNCIONA?
Em decorrência da pandemia do COVD-19 e o estado de calamidade pública, as empresas poderão aderir à algumas medidas para diminuir os impactos da crise com o objetivo da manutenção de empregos e renda, conforme institui a Medida Provisória 936/20, e adesão ao Termo de Redução de Jornada e Salário e ao Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho.
Desta forma independentemente se as empresas estiverem enquadradas no REPIS ou não, poderão adotar medidas contidas no Termo Aditivo.
IMPORTANTE
Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, e a adesão as medidas implantadas por meio do Termo aditivo, a prova do empregador se fará por meio da apresentação dos Certificados.
A plataforma on-line de adesão ao REPIS ou de adesão ao Termo Aditivo, poderá ocorrer também diretamente pelo site do Sindicato Patronal (www.sinhorescampinaseregiao.com.br) ou clique no link abaixo: